
Se você utiliza o e‑Notariado para assinar documentos digitais com segurança, temos uma ótima notícia: o Provimento nº 200/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que você revogue seu certificado digital quando quiser — mesmo que ele ainda esteja dentro da validade. Isso significa mais liberdade, praticidade e segurança para você.
O que muda com essa nova regra
Antes, quem emitia um certificado digital com um cartório precisava esperar o prazo de validade vencer para solicitar um novo — e obrigatoriamente no mesmo cartório. Agora, você pode cancelar o certificado atual a qualquer momento e escolher qualquer outro tabelião para emitir um novo.
Essa mudança vale para todos os usuários do sistema e‑Notariado e garante a sua autonomia total sobre a própria identidade digital.
Por que isso é importante para você
- Mais liberdade: Você não precisa mais manter vínculo com o mesmo cartório. Pode mudar quando achar melhor.
- Mais segurança: Em caso de suspeita de uso indevido, você pode cancelar seu certificado imediatamente.
- Mais transparência: O Colégio Notarial do Brasil será obrigado a informar, em todos os seus canais, que você pode revogar o certificado digital quando quiser.
O e‑Notariado está ficando ainda mais fácil
Essa novidade chega no começo de julho de 2025, um período em que muitos brasileiros organizam contratos, procurações e outras demandas jurídicas digitais. A possibilidade de revogar o certificado de forma simples torna tudo mais rápido e seguro para quem precisa lidar com documentos sem sair de casa.
Quer saber como usar o e‑Notariado?
O e‑Notariado permite assinar documentos digitalmente com validade jurídica — tudo feito com certificado digital, por videoconferência ou presencialmente. Agora, com a revogação facilitada, você pode atualizar seu certificado sempre que precisar, sem complicações.
Para ler a íntegra do Provimento nº 200/2025, acesse o site oficial do CNJ clicando aqui.
Quer ficar por dentro de tudo sobre certificação digital? Visite o site da CERTIFICA CURITIBA e acompanhe as principais atualizações do setor.
Fonte oficial: CNJ – Conselho Nacional de Justiça